Desacordo de Transporte

Como configurar o CTe em um sistema. Vou tentar explicar de forma mais simples e interativa.

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que serve para registrar as informações de transporte de mercadorias. Mesmo que o cliente não faça a emissão do frete, é importante configurar o CTe no sistema.

Para fazer isso, é preciso que o cliente seja o tomador do serviço no manifesto de desacordo do CTe. Ao lançar o frete em compras, o fornecedor será o emitente do CTe e, ao colocar a chave, o número, a série e o modelo serão preenchidos automaticamente.

Depois de confirmar e alterar a data, é necessário lançar o serviço do frete como produto e colocar o valor correto. Em seguida, é possível voltar para a tela de consulta das compras.

Se a nota for do modelo 57, haverá a opção "F9 | Cte Desacordo". Ao clicar nela, é possível colocar a descrição e tentar fazer o envio. Se tudo der certo, será exibido o comprovante não fiscal do desacordo.

Caso haja dúvidas ou o evento demore para atualizar no site da Receita, é possível verificar o status "135 - Evento registrado e vinculado ao CTe" no comprovante não fiscal. Isso indica que o processo foi concluído com sucesso.

Espero que essa explicação tenha ajudado!

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