Empresa recolhe FCP

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O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional do ICMS criado para reduzir desigualdades sociais. Ele é cobrado em alguns estados e se aplica a produtos e serviços sujeitos a substituição tributária (ST) ou operações internas e interestaduais.

1. Sua empresa precisa recolher o FCP?

Depende de alguns fatores: ✅ Se sua empresa vende produtos sujeitos ao FCP no seu estado. ✅ Se a mercadoria está na lista de bens com alíquota majorada pelo FCP. ✅ Se a nota fiscal exige o destaque do FCP, principalmente em operações interestaduais.

2. Como calcular o FCP?

O FCP é um percentual adicional sobre a base de cálculo do ICMS. Exemplo:

  • ICMS Interno: 18%

  • FCP: 2% (podendo variar conforme o estado)

  • Cálculo: Se a base for R$ 1.000,00 → FCP = R$ 20,00

3. Como informar o FCP na NF-e?

O FCP deve ser destacado nos campos específicos:

  • ICMS próprio: <pFCP>

  • ICMS ST: <vFCPST>

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