Prazo para a entrega do inventário físico

O inventário físico é uma obrigação fiscal que deve ser realizada periodicamente pelas empresas para conferirem seus estoques e garantir que a quantidade registrada nos sistemas de controle seja compatível com a quantidade física disponível.

Quanto ao prazo para a entrega do inventário físico, a exigência varia conforme a legislação estadual e o regime tributário adotado pela empresa. No entanto, a maioria das empresas realiza o inventário físico no final do ano fiscal, com a entrega das informações para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou Declaração de Imposto de Renda de acordo com a data limite estabelecida pela Receita Federal ou pelas Secretarias da Fazenda Estaduais.

Em linhas gerais:

  1. Inventário anual (para empresas do lucro real):

    • O inventário físico deve ser fechado até o último dia do ano fiscal (31 de dezembro).

    • As empresas precisam informar as quantidades de estoque na EFD ou DIPJ, conforme o caso, até o prazo de entrega da declaração.

  2. Inventário de Estoque (para outras situações):

    • Pode ser exigido conforme a natureza das operações da empresa e a periodicidade fiscal. Em alguns estados, o prazo de entrega está atrelado à data da entrega do SPED Fiscal ou de outras obrigações acessórias.

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