Prazo para a entrega do inventário físico
O inventário físico é uma obrigação fiscal que deve ser realizada periodicamente pelas empresas para conferirem seus estoques e garantir que a quantidade registrada nos sistemas de controle seja compatível com a quantidade física disponível.
Quanto ao prazo para a entrega do inventário físico, a exigência varia conforme a legislação estadual e o regime tributário adotado pela empresa. No entanto, a maioria das empresas realiza o inventário físico no final do ano fiscal, com a entrega das informações para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou Declaração de Imposto de Renda de acordo com a data limite estabelecida pela Receita Federal ou pelas Secretarias da Fazenda Estaduais.
Em linhas gerais:
Inventário anual (para empresas do lucro real):
O inventário físico deve ser fechado até o último dia do ano fiscal (31 de dezembro).
As empresas precisam informar as quantidades de estoque na EFD ou DIPJ, conforme o caso, até o prazo de entrega da declaração.
Inventário de Estoque (para outras situações):
Pode ser exigido conforme a natureza das operações da empresa e a periodicidade fiscal. Em alguns estados, o prazo de entrega está atrelado à data da entrega do SPED Fiscal ou de outras obrigações acessórias.
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